Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
(Súmula 540, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STJ - Súmula 540
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 ago 2015, 08:45. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Súmulas Organizadas/45089/stj-sumula-540.
Acesso em: 26 dez 2024.
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